Estrutura Organizacional A Câmara Municipal de Condado tem a seguinte estrutura para possibilitar o funcionamento do Poder Legislativo. A administração da Câmara Municipal atua observando a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, que lhe assegura autonomia política, administrativa e financeira, e o seu Regimento Interno, instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo que define suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas, bem como suas atribuições. Poder Legislativo: Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização dos atos do Executivo; julgamento de infrações político administrativas do Prefeito e de seus pares; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa dos interesses coletivos. A atividade legislativa da Câmara para o desempenho de suas atribuições ocorre nas Sessões Plenárias que somente podem ser abertas e ter prosseguimento com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara. As Sessões Plenárias da Câmara são públicas e com acesso franqueado e livre à população e podem ser de Instalação, Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes ou Comemorativas. A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, órgão de representação e diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, l 9 e 25 Secretários, com mandato de dois anos. Cabe à Mesa a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. O Presidente é o representante legal da Câmara, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. O Vice-Presidente tem como atribuição substituir o presidente quando de sua ausência ou falta. Os Secretários têm como atribuição auxiliar a presidência nos seus serviços. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de vereadores e suas atribuições são políticas, deliberativas e legislativas. A Câmara poderá constituir Comissões compostas pelos próprios vereadores com a participação proporcional dos Partidos Políticos ou Coligações Partidárias com assento no Plenário. As Comissões Legislativas são órgãos fracionários constituídos por vereadores, em caráter permanente ou transitório, que se destinam a elaborar estudos, bem como emitir pareceres técnicos, além de realizar investigações ou representar a Câmara. Trata-se das Comissões Permanentes e Temporárias. Às Comissões Permanentes, em número de quatros Comissão de Constituição, Justiço e redação; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Urbanismo e Infraestrutura municipal; Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente;), compete o estudo e manifestação sobre proposições e assuntos submetidos a exame dentro de suas respectivas competências em caráter preliminar para balizar a decisão do Plenário. Nela são elaborados pareceres técnicos e realizadas Audiências Públicas para ampla discussão das proposições. As Comissões Temporárias, de caráter transitório, objetivam realizar estudos, investigações, inquéritos e representação social, extinguindo-se tão logo alcançados seus objetivos ou expirados seus prazos de deliberação. Proposições são todas as matérias que o Poder Executivo e os vereadores podem apresentar. São elas: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Emendas, Substitutivos, Indicações, Requerimentos e Moções. Todas têm como finalidade complementar, regular matérias, disciplinar procedimentos, além de sugerir, requerer ou indicar melhorias e providências. Processo Legislativo: Encerra o conjunto dos atos e procedimentos a serem obedecidos na produção dos atos normativos que derivam diretamente da própria constituição. Compõe-se de fases e atos essenciais à tramitação de uma proposição que deva submeter-se à deliberação do plenário (desde a apresentação, análise pelas Comissões Técnicas, emendas, substitutivos, discussão, votação, aprovação, sanção e promulgação em caso de veto), de iniciativa de qualquer vereador, mesa, Comissão da Câmara, prefeito, ou, ainda, da população. A matéria examinada pelas Comissões é discutida em plenário e, após é realizada sua votação. Votado e aprovado, o projeto é encaminhado ao Executivo para sanção ou não. Se o prefeito sanciona, o projeto transforma-se em Lei; se não concorda com o projeto veta total ou parcialmente, negando sanção. O Veto é encaminhado à deliberação da Câmara que tem prazo de 30 dias para apreciação. Se a Câmara mantém o veto, o projeto aprovado não é transformado em Lei; se a Câmara rejeita o veto, será o projeto com o veto rejeitado encaminhado ao Executivo para promulgação. Se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas, deverá fazê-lo o presidente da Câmara. Como Lei, será publicada a fim de dar-lhe legitimidade e conhecimento a toda sociedade do seu texto para cumprimento. Ouvidoria / SIC: Responsável pelo fornecimento de informações, certidões e documentações básicas que garantem o exercício da cidadania. Controle Interno: Compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Diretoria Administrativa: Agrupa os Departamentos de Recursos Humanos, de Materiais e Patrimônio, Compras e de Informática. É responsável pelas atividades meio da Câmara Municipal de Goiana. Diretoria Financeira: É de competência da Diretoria de Orçamento, Planejamento e Execução Financeira, o orçamento anual, articulando e propondo melhorias na política de investimento da instituição, controlando os gastos de operações, zelando pelas metas orçamentárias e acompanhando sua execução durante o exercício. Diretoria de Comunicação Social: Responsável pela imagem externa da Câmara, bem como pela administração dos trabalhos do Mídias sócias, Transmissões ao vivo, da comunicação e informação com outros órgãos e instituições. Secretaria Legislativa: Responsável pela coordenação do processo legislativo e pelas medidas que contribuam para a qualidade na produção de normas legais no Município de Goiana. Deve zelar pelo eficiente assessoramento às comissões permanentes e pela participação comunitária nos debates objetivando a regularidade dos trabalhos legislativos. Estrutura Organizacional Estrutura Parlamentar Presidente – Vereador Pedro Andrade da Silva Filho Vice-presidente – Vereador Elias Gomes da Silva 1º Secretario – Vereador Genivaldo Marinho de Barros 2º Secretario – Vereadora Sandra Feliciano de Oliveira Silva Estrutura Administrativa Controle Interno – João Luiz da Silva Júnior Tesoureiro – João Cassemiro de Melo Neto Recursos Humanos – Severina de Fatima dos Santos Correia Secretária – Claudia Mara Pereira Lima de Oliveira Protocolo – Claudionete Alves da Silva Consultoria / Assessoria Assessor Administrativo e Parlamentar – José Edson Andrade da Rocha Consultor Jurídico – João Alves de Melo